Cadastro e lançamento
Contribuintes PF/PJ e débitos num cadastro único, com processo administrativo vinculado e parcelamento (entrada + N parcelas), com status recalculado sozinho.
A planilha por secretaria vira uma base só.
Multa, ressarcimento, taxa contratual e auto de infração — o que os sistemas de arrecadação deixam de fora — num sistema só, com certidão, cobrança e relatórios para prefeituras, autarquias e fundações.
Multa, juros e correção recalculados em centavos a cada consulta — a mesma regra em toda tela e todo documento.
Tudo que não é tributo: lançado, cobrado e certificado no mesmo lugar, isolado por entidade.
Contribuintes PF/PJ e débitos num cadastro único, com processo administrativo vinculado e parcelamento (entrada + N parcelas), com status recalculado sozinho.
A planilha por secretaria vira uma base só.
Multa, juros e correção monetária configurados por entidade, calculados em centavos, com a mesma regra em toda tela e todo documento.
O valor do débito para de depender de quem atende.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa, decidida pelo sistema a partir dos débitos, com código de validação não sequencial conferível numa página pública.
Acaba a certidão emitida no olho, e a falsificada.
Painel dos vencidos por contribuinte, cobrança amigável e notificação prévia de protesto, por carta em PDF ou e-mail, com histórico de cada envio.
A cobrança passa a existir, e em escala.
Inscrição, livro do exercício com numeração travada no banco e extração da CDA em 1ª e 2ª via. O ato é imutável, como manda a Lei 6.830/80.
O título que sustenta a execução fiscal nasce formalmente válido.
Dez relatórios em PDF e CSV (do Livro da Dívida Ativa aos créditos no limite da prescrição), mais trilha de auditoria, relatório do titular e anonimização, para a LGPD.
A prestação de contas ao TCE e ao titular sai pronta.
Além dos seis: importação em massa de contribuintes e débitos por TXT/CSV (caminho de migração do acervo legado) e central de ajuda dentro do próprio sistema.
Um crédito real, passo a passo: auto de infração de vigilância sanitária, R$ 4.200. Acompanhe o valor subir a cada fase.
O fiscal lavra o auto; o operador cadastra o débito, vinculado ao contribuinte e ao processo administrativo. Vencimento em 30 dias.
O débito aparece sozinho no painel de cobrança, já com multa, juros e correção calculados até hoje.
O operador emite a carta e envia por e-mail com um clique. O envio fica registrado.
Prazo vencido: nova carta, agora como notificação prévia de protesto. O débito ganha o selo de protestado.
Só o administrador lavra. O sistema abre o livro do exercício e consome o próximo número sem buraco.
A certidão de dívida ativa é extraída e guardada. O crédito segue para pago, baixado, cancelado ou ajuizado.
Em paralelo, o tempo todo: se esse contribuinte pedir certidão, o sistema já sabe que ele tem débito em aberto e emite a positiva.
O mesmo crédito, do auto à execução, sem sair do sistema e sem redigitar nada.
O isolamento entre municípios não é um discurso do fornecedor: é uma regra de sistema, verificada por teste automatizado a cada alteração.
Nenhuma entidade enxerga o dado de outra: a regra de isolamento vive na própria camada de armazenamento, não só no código da aplicação. Vale mesmo se um bug tentasse ignorá-la.
Trilha de auditoria imutável, relatório de dados do titular e anonimização já vêm prontos no produto, sem precisar de um projeto de LGPD à parte.
Administrador, operador, emissor e consulta. Todo ato de escrita é checado duas vezes: uma na aplicação, outra na camada de dados.
Três camadas de teste automatizado rodam a cada alteração do sistema. Uma delas existe só para provar esse isolamento entre entidades.
Escreva para a gente e respondemos com uma demonstração no seu contexto: prefeitura, autarquia ou fundação.
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